Com que frequência devemos testar os dispositivos do Sistema de Alarme de Incêndio?
Conforme a NBR 17240/2010, no período de 12 meses é necessário realizar o teste de 100% dos dispositivos que compõem o Sistema de Alarme de Incêndio – o que inclui inspeção visual, mediação de corrente, verificação do estado e carga das baterias, ensaio funcional por amostragem dos detectores (com gás apropriado, fonte de calor, ou procedimento documentado, recomendado pelo fabricante) – entre outros.
A periodicidade dos testes pode ser mensal, bimestral ou trimestral – de forma a atingir 100% dos dispositivos no período de um ano – salvo orientações especificas, conforme projeto aprovado.
Quer saber mais? Consulte a NBR 17240/2010 ou fale conosco. Será um prazer atendê-lo!
NR10
Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Normas Regulamentadoras (NR’s) visam:
– Preservar a saúde e a integridade do trabalhador;
– Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
– Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
– Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
– Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.
A NR 10 dispõe sobre “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade” e estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Na Franco Rocha somente poderá ser iniciada qualquer atividade após TODOS OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA HAVEREM SIDO ADOTADOS.
Laudo & ART
O Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndio tem como objetivo a certificação de que o empreendimento possui instalado e em perfeito estado de funcionamento os equipamentos de segurança para detecção e alarme de Incêndio.
Para a emissão do laudo é obrigatório que o responsável pela edificação possua o projeto elaborado conforme Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros de seu estado, visto que o mesmo serve como parâmetro para a vistoria que será realizada na edificação, além de ser obrigatório anexar cópia do projeto no momento de apresentação da documentação na prefeitura.
Todas as edificações destinadas ao uso coletivo, cuja finalidade seja comercial, de serviço, industrial ou residencial multi familiar deverão possuir Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que ateste a eficiência do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico – SPCIP.
Para efeitos de apresentação na prefeitura este laudo tem validade de 1 ano subsequente a data de emissão.
Se ainda restarem duvidas ou caso necessite de um orçamento, entre já em contato, ficaremos felizes em atende-lo (a)!
Manutenção Preventiva
Conforme a NBR 17240/2010 a Manutenção Preventiva visa garantir que o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio esteja em pleno funcionamento, ou registrar no relatório as suas restrições ou falhas.
Neste último caso recomenda-se que as correções sejam executadas de imediato.
Vantagens em se realizar a manutenção preventiva de forma periódica:
✅ Garantia de pleno funcionamento dos equipamentos;
✅ Confiabilidade no funcionamento do Sistema;
✅ Detecção e correção de pequenos defeitos antes que eles possam evoluir e prejudicar o sistema;
✅ Aumento da vida útil dos equipamentos.
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